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26 de Abril de 2024
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    Véio Nordo é motivo de disputa judicial/Empresa desconhece liminar

    Juiz concede liminar ao criador do personagem que atua em programa de rádio há mais de 10 anos

    O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa concedeu ontem ao jornalista Luciano Otávio de Araújo Carneiro, conhecido como Tavinho Luck, o direito de interpretar o personagem "Véio Nordo", criado em 1999, em qualquer meio de comunicação. O personagem atuava no programa Padrão de Qualidade, veiculado diariamente pela Rádio Mundi FM. Desde o mês de março, Tavinho se desligou da Mundi e começou a apresentar o "Véio Nordo" em programa da Rádio Tropical. Porém o uso além do Programa Padrão de Qualidade gerou controvérsias e chegou ao Judiciário.

    Conforme o processo impetrado pela Rádio Mundi, através do proprietário Sandro Alex Cruz de Oliveira, Tavinho não teria o direito de interpretar o personagem que já tinha sido registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 1999, e novamente em 2007. Porém, o juiz Gilberto Romero Perioto determinou, em liminar, que a Rádio Mundi se abstenha de utilizar o material já gravado ou mesmo produza imitações com relação ao personagem "Véio Nordo", entendendo que a criação não se refere a uma produção industrial, mas sim intelectual que deve ser submetida às leis dos direitos autorais.

    De acordo com a advogada Ana Paula Schafranski agora as providências seguem à questão indenizatória. "Tomaremos providências no que se refere à usurpação, por ter se apossado de um bem que não era dele, também por impedir o trabalho do criador do personagem, além da parte criminal já que a lei prevê o ato ilícito neste caso", confirma. O jornalista argumenta que o INPI, onde a marca "Véio Nordo" foi registrada não é o órgão competente para propriedades intelectuais, como é o caso do personagem. "Com isso tenho um sentimento de confiança na Justiça, pois o que tentaram foi tirar o direito de um trabalhador de garantir o sustento de sua família", dispara.

    Tavinho conta que o personagem foi inspirado em um parente, residente em Itararé (SP). "Nordo é o apelido de Arnaldo Petriaggi e Luzia é a verdadeira esposa dele, e logo que começamos o programa na rádio também lancei um almanaque do"Véio Nordo", que circulou por um mês e prova que a criação é minha", considera. Tavinho garante que não sabia dos registros no INPI. "Durante todos estes anos eu não sabia que o meu personagem estava registrado sem o meu consentimento, e avalio como uma surpresa desagradável e uma traição grande, mas agora só me interessa poder trabalhar", acrescenta.

    Empresa desconhece liminar

    De acordo com Tavinho, o registro de propriedade intelectual, conforme prevê a lei dos direitos autorais , é facultativo e pode ser feito a qualquer tempo. "Meu direito é intransferível e vou acionar a empresa e o proprietário por crime de apropriação da marca sem o meu consentimento", frisa. O advogado Murilo Leal, que representa a Rádio Mundi, desconhece a decisão judicial. "Não conhecemos o teor da liminar, e o que sabemos é que a Rádio Mundi detém as marcas de todos os personagens apresentados no Programa Padrão, e todas registradas desde 1999", conclui. Fonte: Jornal da Manhã

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