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26 de Abril de 2024
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    20/11 - CURITIBA – A pedido do MPPR, Justiça determina paralisação de atividades de clube de futebol

    A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou, em caráter liminar, que o Município de Curitiba suspenda a autorização ambiental de funcionamento do Vila Fanny Futebol Clube e que as atividades da agremiação sejam suspensas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ambiental ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.

    Na ação, o MPPR sustenta que recebeu inúmeras reclamações de perturbação do sossego e de poluição sonora decorrentes de festas promovidas no local em que o clube foi instalado, e que o imóvel pertence ao Município de Curitiba. Explica, ainda, que o Vila Fanny não possui alvará comercial para atividades de clube social e esportivo, nem certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, desenvolvendo suas atividades “de forma totalmente irregular”.

    Além disso, a autorização ambiental de funcionamento, com validade até dezembro de 2017, foi concedida em “caráter precário”, segundo a Promotoria, pois o local em que o clube está situado não permite a realização de atividades de música ao vivo e mecânica, por conta do zoneamento municipal. O MPPR ressalta que o clube está em desacordo com o contrato de concessão de uso celebrado com o Município, pois o imóvel deve ser utilizado somente como praça esportiva e para abrigar projetos sociais da comunidade em que está inserido, e não para a promoção de festas noturnas com música.

    De acordo com a decisão judicial, assim que apresentada a documentação pertinente – alvará de localização de funcionamento, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, e outros que forem necessários – a ordem de paralisação das atividades do clube pode ser revista, desde que esteja de acordo com o contrato de concessão celebrado com o Município e com a legislação municipal de zoneamento.

    Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    (41) 3250-4228

    20/11/17




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/20-11-curitiba-a-pedido-do-mppr-justica-determina-paralisacao-de-atividades-de-clube-de-futebol/522092853

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