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19 de Abril de 2024
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    20/04 - GUARAPUAVA - MPPR ajuíza ação para coibir venda irregular de plano de saúde e cobrança dobrada de consultas e exames

    A 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, no Centro-Sul do estado, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Hospital Santa Tereza, o convênio médico hospitalar Conteza/Medipuava, a Associação de Saúde Frederico Guilherme Keche Virmond (Instituto Virmond) e o Clube Conteza, além de dois empresários, um médico e um engenheiro eletricista, todos sócios/gerentes do hospital, do convênio e da associação. O grupo é investigado por uma série de ilicitudes, entre elas, cobrança dobrada de procedimentos médicos e venda de plano de saúde irregular.

    As investigações tiveram início em 2013, quando o Ministério Público do Paraná instaurou procedimento para apurar irregularidades nos internamentos via Sistema Único de Saúde realizados pelo Instituto Virmond. As ilicitudes foram confirmadas em auditoria do MPPR, que identificou, somente entre junho e novembro de 20113, 504 casos em que pacientes fizeram pagamentos ao plano de saúde Medipuava no mesmo período em que realizavam procedimentos pelo SUS, configurando pagamentos em duplicidade que somaram R$ 202.915,20. Além disso, foi demonstrado durante as investigações que o plano de saúde, comercializado na cidade há quase 30 anos, não tem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “em evidente prática abusiva contra os consumidores”.

    Diante das ilegalidades verificadas, a Promotoria de Justiça requer liminarmente que o plano de saúde não seja mais comercializado e que os requeridos tenham bens bloqueados no valor total de R$ 202.915,20, para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, em função das práticas de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Ainda em caráter liminar, é solicitado que os requeridos usem os meios possíveis para esclarecer os usuários do hospital que o atendimento feito pelo SUS é gratuito, sendo indevida qualquer cobrança, bem como veiculem propaganda nos meios de comunicação e redes sociais informando que a venda do plano de saúde foi suspensa por determinação judicial, em função da ausência de registro na ANS.

    No mérito da ação, o MPPR requer a condenação de todos os requeridos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de dano moral coletivo pela comercialização de plano de saúde irregular (em valor a ser arbitrado pelo Juízo) e de multa civil correspondente ao triplo do acréscimo patrimonial indevido.






    Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    3250-4226




    20/04/17


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