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10/02/17 - FOZ DO IGUAÇU - Contratação de empresa sem licitação leva MP-PR a propor denúncia contra ex-prefeito
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
A autorização para um contrato sem licitação que custou mais de R$ 3 milhões ao Município de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, a propor denúncia criminal por crime de licitação contra o ex-prefeito da cidade (gestão 2013 a 2016). Também foram denunciados o ex diretor-presidente da Fundação Municipal de Saúde (de junho de 2013 a janeiro de 2014) e o dono da empresa beneficiada.
A empresa foi contratada em junho de 2013, para um contrato de 180 dias, para “realizar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, recepção, portaria, motorista, telefonista, engenharia clínica, auxiliar administrativo e assistente social.” Conforme descreve o MP-PR na denúncia, o contrato despendeu R$ 3.176.630,64 do erário municipal (R$ 529.438,44 mensais). Ainda segundo a Promotoria de Justiça, uma auditoria realizada pela 9ª Regional da Saúde apurou a existência de sobrepreço nos serviços prestados – resultando em um superfaturamento de R$ 1.507.398,00.
O Ministério Público sustenta que, para a contratação, realizada via Fundação Municipal de Saúde, “era indispensável a instauração de procedimento licitatório, conforme exige o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República e art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/93.”
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4469
10/02/17
A empresa foi contratada em junho de 2013, para um contrato de 180 dias, para “realizar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, recepção, portaria, motorista, telefonista, engenharia clínica, auxiliar administrativo e assistente social.” Conforme descreve o MP-PR na denúncia, o contrato despendeu R$ 3.176.630,64 do erário municipal (R$ 529.438,44 mensais). Ainda segundo a Promotoria de Justiça, uma auditoria realizada pela 9ª Regional da Saúde apurou a existência de sobrepreço nos serviços prestados – resultando em um superfaturamento de R$ 1.507.398,00.
O Ministério Público sustenta que, para a contratação, realizada via Fundação Municipal de Saúde, “era indispensável a instauração de procedimento licitatório, conforme exige o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República e art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/93.”
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Ministério Público do Paraná
3250-4469
10/02/17
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