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19 de Abril de 2024
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    01/09/16 - ARAPONGAS - Promotoria de Justiça expede recomendação contra horas extras em prefeitura

    O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, no Norte-Central paranaense, expediu recomendação administrativa ao prefeito do município para observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite de gastos com pessoal. Segundo apurou o MP-PR, desde agosto de 2014, a despesa do município com funcionalismo ultrapassa o percentual de 51,3% da receita corrente líquida, índice estabelecido como limite prudencial para esse tipo de pagamento. A recomendação cita o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, entre outras medidas, veda o pagamento de horas extras aos servidores públicos no período em que os gastos do município com pessoal estiverem acima do limite prudencial. Nesse contexto, alerta para o excesso de horas extras pagas pela prefeitura de Arapongas e indica a necessidade de suspensão de contratação de horas extras, ressalvadas eventuais hipóteses previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Recomenda ainda a implantação de um sistema de banco de horas, para compensação de eventuais serviços em horários extraordinários. O município deve se manifestar no prazo de 10 dias. Em caso de não acolhimento da recomendação, o MP-PR poderá ajuizar ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa. Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    3250-449301/09/16
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/01-09-16-arapongas-promotoria-de-justica-expede-recomendacao-contra-horas-extras-em-prefeitura/379539730

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