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19/07/16 - BARBOSA FERRAZ - MP-PR recomenda destituição de conselheiro tutelar condenado por crime
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, no Centro-Ocidental paranaense, emitiu recomendação administrativa ao prefeito e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para que anulem a posse e destituam um conselheiro tutelar do município. O conselheiro foi condenado pela Vara Federal de Campo Mourão, pela prática do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal.
A recomendação baseia-se no artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que os membros do Conselho Tutelar devem ter reconhecida idoneidade moral. Fundamenta-se também na Lei Municipal 2.250/2013, sobre o Conselho Tutelar de Barbosa Ferraz, e no edital de abertura do processo seletivo, que determinam que o candidato a conselheiro comprove documentalmente não ter antecedentes criminais. O aludido conselheiro, no ato da inscrição, omitiu o fato de que, na época, respondia na Justiça Federal a processo criminal no qual acabou condenado.
Além de recomendar a destituição do conselheiro, o documento determina que o Conselho faça nova avaliação dos documentos de seus membros efetivos e suplentes, conferindo se todos cumprem os requisitos necessários para a função, a fim de evitar casos semelhantes, já que, na ocasião das inscrições das candidaturas, não se exigiu dos candidatos a apresentação de certidões negativas oriundas da Justiça Federal.
Os agentes públicos receberam prazo de 15 dias para se manifestarem quanto às medidas que adotarão para cumprimento da recomendação.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424919/07/16
A recomendação baseia-se no artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que os membros do Conselho Tutelar devem ter reconhecida idoneidade moral. Fundamenta-se também na Lei Municipal 2.250/2013, sobre o Conselho Tutelar de Barbosa Ferraz, e no edital de abertura do processo seletivo, que determinam que o candidato a conselheiro comprove documentalmente não ter antecedentes criminais. O aludido conselheiro, no ato da inscrição, omitiu o fato de que, na época, respondia na Justiça Federal a processo criminal no qual acabou condenado.
Além de recomendar a destituição do conselheiro, o documento determina que o Conselho faça nova avaliação dos documentos de seus membros efetivos e suplentes, conferindo se todos cumprem os requisitos necessários para a função, a fim de evitar casos semelhantes, já que, na ocasião das inscrições das candidaturas, não se exigiu dos candidatos a apresentação de certidões negativas oriundas da Justiça Federal.
Os agentes públicos receberam prazo de 15 dias para se manifestarem quanto às medidas que adotarão para cumprimento da recomendação.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424919/07/16
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