Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CASTRO - Tempo de permanência em fila de banco não pode ser superior ao previsto em lei

    Os clientes do Banco Bradesco do município de Castro, na Região dos Campos Gerais, poderão ficar, no máximo, entre 15 e 30 minutos na fila à espera de atendimento. É o que determina decisão judicial da Vara Cível da Comarca. A liminar foi proferida a partir da ação civil pública, ajuizada pela 3.ª Promotoria de Justiça da cidade, pela prática de conduta lesiva ao direito do consumidor.

    Após denúncia de um consumidor sobre a morosidade no atendimento, a Promotoria instaurou inquérito civil para apurar a conduta da instituição bancária. As investigações indicaram violação da Lei Municipal 1.248/2004, no que diz respeito ao atendimento prestado aos clientes (o que também caracterizaria afronta à Lei Estadual e ao Código do Consumidor).

    A Lei Municipal 1.248/2004 fixa os tempos de permanência dos clientes nas filas de bancos. Segundo a legislação, um período razoável de atendimento deve ser de: até 15 minutos, em dias considerados normais; até 30 minutos, na véspera ou após feriados prolongados; e até 20 minutos, nos dias em que houver pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos ou recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

    Determinação De acordo com a decisão, o banco tem o prazo máximo e improrrogável de 15 dias (a contar da intimação da decisão judicial) para seguir o que prevê a legislação municipal e atender os clientes dentro do prazo permitido. Para tal, deverá oferecer aos clientes senha ou protocolo indicando a data e o horário de ingresso na agência bancária, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada dia em que ao menos um consumidor deixar de ser atendido no prazo estabelecido.

    Além disso, a agência deve fixar aviso próximo aos caixas (e em local de fácil visualização) contendo o período máximo para permanência em fila de atendimento. A multa, em caso de descumprimento desta medida, é de R$ 1 mil por dia.

    A Promotoria esclarece que a ação civil pública foi ajuizada após duas tentativas frustradas de se firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a instituição bancária.

    • Publicações9539
    • Seguidores89
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1421
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/castro-tempo-de-permanencia-em-fila-de-banco-nao-pode-ser-superior-ao-previsto-em-lei/145660285

    Informações relacionadas

    Edison Dutra da Silva Junior, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Tempo máximo de espera em fila de bancos do Paraná

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)