Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    LITORAL - MP-PR recomenda que escolas incluam nome social de transexuais nos registros escolares

    O Ministério Público do Paraná expediu na última quinta-feira, 9 de outubro, Recomendação Administrativa (04/2014) às secretarias da Educação de Antonina e Guaraqueçaba e ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá (Litoral Paranaense), para que as escolas públicas e privadas destes municípios façam a inclusão do nome social de transexuais nos registros escolares. Os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para repassar a informação a todas as escolas públicas municipais da região.

    Em respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, à condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e à inclusão educacional, a Recomendação orienta que o nome social seja incluso em listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos. As exceções são o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso, que devem contar apenas com o nome civil do estudante.

    O documento, de autoria do promotor de Justiça Rafael Carvalho Polli e do promotor substituto Ricardo Scartezini Marques, da 2.ª Promotoria de Justiça de Antonina, foi expedido a partir da notícia de que uma escola de Antonina estaria adotando medidas discriminatórias contra gays e transexuais, em especial quanto ao uso do nome social. Os promotores ressaltam que a discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente e que é objetivo fundamental dos Estados e Municípios a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual se promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Considerações Ao expedir a Recomendação, a Promotoria seguiu parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, datado de junho deste ano, sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares. Além da inclusão que tem regras diferentes para estudantes com mais de 18 anos, para os que têm entre 16 anos completos e 18 incompletos, e para os com menos de 16 , o MP-PR adverte para a necessidade de que as escolas realizem, em caráter permanente, trabalho de conscientização junto aos alunos, professores, servidores, pais e responsáveis, focado no respeito à diversidade e na tolerância, como forma de evitar preconceito e discriminação.

    Na Recomendação, a Promotoria considera, ainda, que a discriminação de transexuais, que são chamados por seus nomes do registro de nascimento, no ambiente escolar, acaba resultando, por vezes, na evasão escolar, causando prejuízo ao aprendizado dos estudantes.

    Leia a íntegra da Recomendação.

    • Publicações9539
    • Seguidores89
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/litoral-mp-pr-recomenda-que-escolas-incluam-nome-social-de-transexuais-nos-registros-escolares/145029575

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)