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23 de Abril de 2024

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - Justiça determina a indisponibilidade de bens de ex-prefeito e anulação de concurso público

O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da comarca de São Miguel do Iguaçu, decretou, na última terça-feira, dia 22 de janeiro, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Miguel do Iguaçu, e suspendeu os efeitos da licitação e do concurso público que selecionou servidores para cargos efetivos na prefeitura. Os candidatos aprovados no concurso também ficam impedidos de assumirem os novos cargos e os servidores nomeados foram afastados. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná.

Os requeridos foram condenados por improbidade administrativa, e deverão sofrer bloqueio de bens equivalente ao total do valor de licitação (R$105.250,00), a fim de integrar o total ressarcimento solicitado pela Promotoria.

De acordo com a ação, a Prefeitura Municipal realizou, em janeiro de 2012, concurso público de provas e títulos, através de contrato com o Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional (Empresa Junior Uniguaçu Projetos e Consultorias), para cargo de servidor efetivo do executivo municipal.

Foram detectadas irregularidades na realização do concurso e, por isso, a Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu instaurou inquérito civil público para apurar as possíveis ilegalidades. Na ação proposta pelo MP, são requeridos o ex-prefeito da cidade, uma empresa vinculada ao então prefeito e que foi responsável pela fraude na licitação, além de uma pessoa física.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Labruna Daiha, o concurso foi realizado com o intuito de efetivação de servidores que já detinham cargos comissionados, inclusive com a aprovação de membros da comissão de licitação.

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