Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça proíbe bancos de cobrar por boletos

    Liminar concedida em Londrina vale para todo o País até julgamento do mérito

    2ª Vara Cível de Londrina suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. A decisão liminar vale para todo o país.

    A ação foi protocolada em 24 de setembro de 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina. A liminar também estabeleceu multa diária para as empresas que descumprirem a decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

    O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, explica que o mérito da ação ainda não foi julgado. "No momento, a liminar está valendo e nenhuma dessas 23 empresas pode cobrar pela emissão de boletos", afirma. Segundo o promotor, a extensão dos efeitos da liminar ao restante do País foi confirmado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, "O juiz esclareceu que a liminar vale para essas empresas, em todo o território nacional, mas que seus efeitos não alcançam as cobranças feitas antes da decisão. Ou seja, enquanto valer a liminar, essas empresas ficam proibidas de cobrar pela emissão dos boletos, mas não são obrigadas, por exemplo, a devolver os valores cobrados antes dessa decisão", explica.

    As rés da ação são as instituições financeiras Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem, Omni, Itaúcred, Itaúcard, Fininvest, Dibens , Cifra, Aymoré, Negresco, BV Financeira, Panamericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA Finance Brasil, Itaúbank Leasing, CrediParaná, Financeira Americanas Itaú S/A e Financeira Itaú CBD S/A. A rede Marisa Lojas Varejistas Ltda e a empresa de cartão de crédito Cred-21 Participações Ltda também são rés na ação, mas obtiveram"efeito suspensivo" no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O Tribunal entendeu que a cobrança feita pelas lojas Marisa representa serviço efetivamente prestado pela administradora do cartão da rede de lojas, a Cred-21, não consistindo em custo de boleto bancário, mas sim de cartão de crédito. Portanto, às duas empresas não pôde ser aplicada a decisão liminar.

    Fonte: Jornal do Estado

    • Publicações9539
    • Seguidores89
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-proibe-bancos-de-cobrar-por-boletos/939919

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)