Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Moradores reclamam de dificuldade para retirar atestado

    O parágrafo terceiro do artigo 9 da Lei estadual 7251 de 30 de novembro de 1979 isenta o pagamento da taxa de segurança os atos e documentos relativos ao interesse de pessoas comprovadamente pobres. Porém, em Londrina, algumas pessoas reclamam que estão com dificuldades em retirar, no Instituto de Identificação, certidões e atestado de antecedentes criminais sem recolhimento de custas mesmo apresentando declaração de pobreza. O documento é usado para comprovar que uma pessoa não tem condições de pagar os custos exigidos para ter acesso a alguns serviços como assessoria jurídica e segunda via do RG.

    A desempregada Vera Lucia Gonçalves da Maria Zambom foi até o posto de atendimento para solicitar o atestado de antecedentes criminais portando o atestado de pobreza. ''O funcionário informou que a direção havia determinado a não aceitação do atestado para isenção da taxa de segurança'', afirma. Alguns dias depois ela voltou ao Instituto e o funcionário aceitou prontamente a declaração. ''Perdi um emprego porque não apresentei o atestado. Procuro trabalho a pé, pois não tenho condições de pagar a passagem de ônibus e faria falta gastar R$ 4,65 na taxa. Se é um direito por que não o cumpre?''

    Preocupada com a situação de mulheres que não conseguiam se cadastrar a vagas de emprego por não apresentar atestado de antecedentes criminais, a sócio-proprietária de uma agência de treinamento e colocação de babás, Vera Cristina de Moraes, protocolou no Ministério Público um pedido de esclarecimento e providências junto ao Instituto de Identificação. Segundo ela, há meses servidores do órgão têm colocado obstáculos para a confecção de atestados de antecedentes criminais e certidões a pessoas que apresentam declaração de pobreza.

    ''Reportei-me diversas vezes à chefia para que os documentos fossem concedidos sem o pagamento da taxa de segurança. As informações sobre o assunto não estão visíveis; os funcionários também não informam os interessados sobre como preencher a declaração de pobreza, pois há um modelo correto onde o declarante deve colocar o número da lei, o serviço solicitado e a assinatura no documento deve ser igual ao do RG'', denuncia. Vera também enfatiza que já é um tanto constrangedor para essas pessoas se declararem pobres e, quando ocorre a recusa, sentem-se mais humilhadas e constrangidas, quando não coagidas a pagar a taxa.

    O promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, informa que recebeu a denúncia e expediu ofício ao responsável pelo Instituto de Identificação em Londrina para que se manifeste a respeito da reclamação. A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp) esclarece que houve um mal-entendido na interpretação da lei por parte de alguns funcionários e a situação já está normalizada.

    Fonte: Folha de Londrina

    • Publicações9539
    • Seguidores89
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações106
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/moradores-reclamam-de-dificuldade-para-retirar-atestado/824138

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)