Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Beto Richa regulamenta Lei do Transporte Coletivo/DESTAQUES DA NOVA LEI DO TRANSPORTE

    A regulamentação define os critérios para licitar a concessão do transporte coletivo urbano da Grande Curitiba

    O prefeito Beto Richa assinou ontem o decreto 1.356/08, que regulamenta a nova Lei do Transporte Coletivo. A regulamentação define os critérios para licitar a concessão do transporte coletivo urbano em Curitiba e Região Metropolitana. Será a primeira licitação na história do transporte na cidade.

    A abertura da licitação será antecedida por audiências públicas, no início de 2009. "É um março na história de Curitiba. O funcionamento do sistema terá regras claras, com obrigações bem definidas para o poder público e para as empresas privadas, com transparência administrativa e controle popular", afirmou Richa.

    A nova Lei do Transporte Coletivo (12597/08), que entrará em vigor em 1º de janeiro, mantém a autonomia executiva do Município de Curitiba no planejamento da Rede Integrada de Transporte (RIT), que tem abrangência metropolitana. A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) passa a ser a gerenciadora, e não concessionária única dos serviços de transporte coletivo, responsável pela contratação e outorga de concessões, por meio de licitação.

    O foco, afirma o presidente da Urbs, Paulo Schmidt, é a qualidade dos serviços e os resultados percebidos pela população. A transparência, explica Schmidt, também aumenta, com auditorias amplas. A implantação de indicadores vai estimular a melhoria da qualidade e a produtividade no sistema de transporte. A remuneração total pelo serviço prestado, incluindo a rentabilidade justa, ficará limitada a 97%. Os 3% restantes ficarão condicionados a que os indicadores de qualidade sejam atingidos. O maior indicador é a satisfação do usuário.

    As empresas prestadoras de serviço passam a ser concessionárias, mediante licitação, com outorga à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo limitado a período máximo de 15 anos. Fica proibida a subconcessão dos serviços e as eventuais transferências necessitarão de anuência do poder Público, desde que cumpridas as exigências legais e de capacidade operacional.

    Além de ampliar os direitos dos usuários, a regulamentação estabelece deveres e estimula a participação no processo por meio do Conselho Municipal de Transportes, um fórum de participação do usuário, com poderes de fiscalização e controle. É obrigação do usuário, por exemplo, manter em boas condições de uso os ônibus e terminais.

    O documento também institui a obrigação das empresas contratadas de prover condições adequadas ao bem estar dos seus empregados durante a jornada de trabalho. As contratadas também serão obrigadas a adotar ações para coibir o vandalismo em ônibus e equipamentos urbanos, bem como as invasões de usuários que não pagam tarifas. Para isenções tarifárias, deverão ser indicadas fontes de custeio.

    Os lotes de operação ficarão estabelecidos de acordo com o zoneamento da cidade, a partir da influência dos eixos estruturais, principais e secundários. O crescimento ou redução desses lotes será de acordo com a produtividade de cada contratada, que a partir do processo licitatório terão a quilometragem não produtiva limitada em 6%.

    DESTAQUES DA NOVA LEI DO TRANSPORTE

    Com a nova regulamentação, estabelece-se a primeira licitação da história do transporte coletivo.

    Mantém a autonomia executiva do Município de Curitiba no planejamento da Rede Integrada de Transporte.

    Define a URBS como gerenciadora e não uma única concessionária dos serviços de transporte coletivo, dirimindo eventuais dúvidas quanto à contratação via processo licitatório de outorga de concessão.

    Estimula a produtividade e a qualidade através de indicadores estabelecidos de qualidade

    A rentabilidade total está limitada a 97%, sendo 3% restantes condicionados a indicadores de qualidade.

    O maior indicador é a satisfação do usuário.

    Estabelece o prazo máximo de concessão em quinze anos.

    Veda a subconcessão dos serviços contratados.

    Permite, por parte das contratadas, investimentos em obras públicas exclusivas à melhoria dos serviços de transporte coletivo.

    Institui como obrigação das contratadas ações para coibir invasão de usuários sem o pagamento de tarifa e vandalismo nos ônibus e equipamentos urbanos.

    Define lotes de operação estabelecidos de acordo com o zoneamento da cidade, a partir da influência dos eixos estruturais, principais e secundários. Após o processo licitatório, o crescimento ou redução será de acordo com a produtividade de cada contratada.

    Define a licitação no tipo técnica por menor custo por quilômetro. Os descontos propostos pelas operadoras definirão a pontuação na licitação.

    Determina a proibição do uso de motocicleta como meio de transporte coletivo de passageiros.

    Fonte: Jornal do Estado

    • Publicações9539
    • Seguidores89
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beto-richa-regulamenta-lei-do-transporte-coletivo-destaques-da-nova-lei-do-transporte/403373

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)