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19 de Abril de 2024
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    01/02/16 - MEIO AMBIENTE - Justiça reconhece inversão do ônus da prova em ação ambiental ajuizada pelo MP-PR

    Decisão da Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Paraná, publicada nesta segunda-feira (1º/2), manteve a inversão do ônus da prova em ação civil pública na área ambiental proposta pelo Ministério Público do Paraná contra o Instituto Ambiental do Paraná e uma empresa que pretendia ampliar uma central de depósito de resíduos próxima a um bosque nativo em área de preservação permanente.

    A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que solicitou a inversão do ônus da prova. A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba atendeu ao pedido do MP-PR, considerando que “o princípio da precaução em especial, transfere ao potencial poluidor o ônus de comprovar que a atividade que pretende realizar não causará danos ao meio ambiente”. Entretanto, a empresa recorreu da decisão, apresentando agravo de instrumento perante o TJPR (agravo nº 1.337.136-9). O Tribunal, por sua vez, decidiu favoravelmente à pretensão do Ministério Público, mantendo a decisão de primeira instância.

    Os julgadores entenderam que tal inversão em ação civil pública ambiental “é aceita tanto pela jurisprudência atual, como pela doutrina, com base no artigo do Código de Defesa do Consumidor e no princípio da precaução”, ressaltando na decisão que o Direito Ambiental é “fundamentalmente preventivo, atuando a partir de ações inibitórias”.

    Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    3250-424901/02/16
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/01-02-16-meio-ambiente-justica-reconhece-inversao-do-onus-da-prova-em-acao-ambiental-ajuizada-pelo-mp-pr/302364463

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