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MP-PR promove seminário sobre segurança alimentar
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
Desde 2010, a alimentação adequada figura entre os direitos sociais previstos no artigo 6.º da Constituição Federal. A simples previsão constitucional, porém, não é suficiente para assegurar refeições a todas as pessoas no Brasil, onde se estima que quase 5% da população ainda passe fome. Para discutir estratégias de garantia a esse direito, o MP-PR promove nesta sexta-feira, 27 de novembro, no auditório de sua sede, em Curitiba, o seminário “Direito humano à alimentação adequada, soberania e segurança alimentar”. Podem participar do evento, que ocorrerá das 8 às 12 horas, com transmissão via webcast, promotores de Justiça e servidores da Instituição, bem como demais interessados.
Promovido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, com apoio do Centro de Estudos e Aprimoramento Funcional (Ceaf), o seminário apresentará aos integrantes do MP-PR instrumentos para que possam intervir junto aos gestores municipais de forma a promoverem a adesão dos municípios paranaenses ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Com isso, o objetivo é que o seja efetivada em todo o Estado a Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Sisan foi criado Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006 (regulamentada posteriormente pelo Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação, consignado no art. 6o. da Constituição. O dispositivo estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, deve formular e implementar políticas, planos, programas e ações para assegurar o direito humano à alimentação adequada.
A Política de Segurança Alimentar vem se estruturando no Paraná desde 2003, com a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e o desafio atual, após a adesão do governo do Estado ao Sisan, em novembro de 2011, é a implantação do Sistema nos municípios, uma vez que a adesão é voluntária. Dada a importância da efetivação, o quanto antes, da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Paraná, o MP-PR busca atuar para que todos os municípios do Estado implementem os órgãos e as políticas previstos na legislação.
Adesão – Atualmente, apenas quatro dos 399 Municípios paranaenses aderiram ao Sisan, cujo objetivo é formular e implementar políticas e planos de soberania e segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do país. Os municípios que ainda não aderiram devem instituir o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), bem como assinar termo de compromisso de elaboração do plano municipal de segurança alimentar e nutricional.
Recentemente, o Caop dos Direitos Humanos enviou aos promotores de Justiça do Paraná material de apoio sobre o tema, com o objetivo de subsidiar a intervenção do MP-PR junto aos municípios no tocante à sua adesão ao Sisan e à realização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a respeito do cumprimento do artigo 14 da Lei nº 11.947/2009, que determina que: “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar”.
Promovido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, com apoio do Centro de Estudos e Aprimoramento Funcional (Ceaf), o seminário apresentará aos integrantes do MP-PR instrumentos para que possam intervir junto aos gestores municipais de forma a promoverem a adesão dos municípios paranaenses ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Com isso, o objetivo é que o seja efetivada em todo o Estado a Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Sisan foi criado Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006 (regulamentada posteriormente pelo Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação, consignado no art. 6o. da Constituição. O dispositivo estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, deve formular e implementar políticas, planos, programas e ações para assegurar o direito humano à alimentação adequada.
A Política de Segurança Alimentar vem se estruturando no Paraná desde 2003, com a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e o desafio atual, após a adesão do governo do Estado ao Sisan, em novembro de 2011, é a implantação do Sistema nos municípios, uma vez que a adesão é voluntária. Dada a importância da efetivação, o quanto antes, da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Paraná, o MP-PR busca atuar para que todos os municípios do Estado implementem os órgãos e as políticas previstos na legislação.
Adesão – Atualmente, apenas quatro dos 399 Municípios paranaenses aderiram ao Sisan, cujo objetivo é formular e implementar políticas e planos de soberania e segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do país. Os municípios que ainda não aderiram devem instituir o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), bem como assinar termo de compromisso de elaboração do plano municipal de segurança alimentar e nutricional.
Recentemente, o Caop dos Direitos Humanos enviou aos promotores de Justiça do Paraná material de apoio sobre o tema, com o objetivo de subsidiar a intervenção do MP-PR junto aos municípios no tocante à sua adesão ao Sisan e à realização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a respeito do cumprimento do artigo 14 da Lei nº 11.947/2009, que determina que: “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar”.
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