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19 de Abril de 2024
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    Conforme Resolução nº 2875/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça, o expediente do Ministério Público do Paraná nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011 se dará em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 16/2010 do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.

    Confira, abaixo, a íntegra da Resolução do MP-PR.

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA


    RESOLUÇAO Nº 2875/2010-PGJ

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e

    Considerando o teor da Resolução nº 16/2010 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, bem como a suspensão dos prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos;

    Considerando a necessidade de serem regulamentadas as atividades do Ministério Público no mesmo período, de modo a garantir-se o caráter ininterrupto de suas atividades, assegurando-se o atendimento ao público e a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos,

    R E S O L V E

    Art. 1º. O expediente, no âmbito do Ministério Público, nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, será atendido mediante regime de plantão.

    Parágrafo único. O regime de plantão não implica interrupção do atendimento ao público nas unidades administrativas do Ministério Público e nem obsta a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.

    Art. 2º. Para a garantia das atividades ministeriais de forma ininterrupta, o atendimento, nas Comarcas de entrância inicial e intermediária, será realizado, nos feitos urgentes, pelos Promotores Substitutos lotados nas respectivas Seções Judiciárias.

    Art. 3º. Nas Comarcas de entrância final, Centros de Apoio Operacional e Procuradorias de Justiça, o atendimento será realizado mediante escala apresentada pelos respectivos Coordenadores, ouvidos os seus integrantes, mediante propostas a serem encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça, até o dia 10 de dezembro de 2010.

    Art. 4º. As disposições contidas nesta Resolução não prejudicam o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

    Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

    Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Curitiba, 1º de dezembro de 2010.


    Olympio de Sá Sotto Maior Neto
    Procurador-Geral de Justiça

    02/12/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-de-natal-e-ano-novo/2492782

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