Adicione tópicos
Recesso de Natal e Ano Novo
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 13 anos
Conforme Resolução nº 2875/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça, o expediente do Ministério Público do Paraná nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011 se dará em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 16/2010 do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução do MP-PR.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇAO Nº 2875/2010-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e Considerando o teor da Resolução nº 16/2010 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, bem como a suspensão dos prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos; Considerando a necessidade de serem regulamentadas as atividades do Ministério Público no mesmo período, de modo a garantir-se o caráter ininterrupto de suas atividades, assegurando-se o atendimento ao público e a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos, R E S O L V E Art. 1º. O expediente, no âmbito do Ministério Público, nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, será atendido mediante regime de plantão. Parágrafo único. O regime de plantão não implica interrupção do atendimento ao público nas unidades administrativas do Ministério Público e nem obsta a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos. Art. 2º. Para a garantia das atividades ministeriais de forma ininterrupta, o atendimento, nas Comarcas de entrância inicial e intermediária, será realizado, nos feitos urgentes, pelos Promotores Substitutos lotados nas respectivas Seções Judiciárias. Art. 3º. Nas Comarcas de entrância final, Centros de Apoio Operacional e Procuradorias de Justiça, o atendimento será realizado mediante escala apresentada pelos respectivos Coordenadores, ouvidos os seus integrantes, mediante propostas a serem encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça, até o dia 10 de dezembro de 2010. Art. 4º. As disposições contidas nesta Resolução não prejudicam o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 1º de dezembro de 2010. Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça |
02/12/2010
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.