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18 de Abril de 2024
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    PALMAS - Negativa de atendimento e cobrança indevida por serviços de saúde resulta em ação de improbidade

    A 2.ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul Paranaense, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra nove pessoas que atuam na gestão e prestação de serviços de saúde do Município, entre elas o prefeito, gestores e ex-gestores da área, médicos e servidores de postos de saúde. A ação é fundamentada em denúncias relacionadas a falhas na prestação de serviços de saúde, que incluem negativa de atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e captação de clientela particular.

    Segundo a Promotoria, foram instaurados, durante os anos de 2010 e 2014, cinco procedimentos com objetos conexos, relativos a problemas na saúde pública em Palmas. Todos se referem a casos de pessoas que compareceram à sede do MP no Município, com queixas sobre violação da gratuidade do SUS. Durante as investigações das denúncias, ficou clara a constante violação de princípios constitucionais.

    Em síntese, vislumbrou-se, no decorrer da instrução do Inquérito Civil, que muitos dos usuários do SUS que necessitavam ser encaminhados, pela rede pública de saúde, para realização de exames laboratoriais (e mesmo cirurgias), não eram. Deste modo, quando o usuário se dirigia até o posto de saúde (local onde também funciona a Secretaria de Saúde) para reclamar da demora, os atendentes (e até mesmo o ex-secretário de Saúde do Município) diziam que a fila de espera seria muito longa, mas que, se o usuário pagasse pelo exame (ou por uma parcela do valor do exame), o encaminhamento seria imediato, relatam, na ação, os promotores de Justiça Renata Nascimento Silva e Alexsandro Luiz dos Santos.

    Diante da situação, a Promotoria expediu recomendação administrativa esclarecendo as disposições legais e as obrigações do Município de Palmas em relação à prestação de serviços de saúde à população, via Sistema Único de Saúde. Mas a persistência dos problemas, mesmo após o encaminhamento da recomendação, levou o MP-PR a ajuizar a ação. O prefeito, mesmo tendo plena ciência das negativas de atendimento que frequentemente ocorrem no sistema público de saúde de Palmas, de forma dolosa, vem se omitindo, pois, através dos anos, não tomou nenhuma providência para tentar apurar eventuais ilegalidades e melhorar o serviço público.

    Na ação, a Promotoria requer o afastamento cautelar o prefeito e do diretor do Departamento de Saúde do Município e a decretação de indisponibilidade dos bens e valores dos demandados (no caso o prefeito e o diretor), de modo a garantir a efetividade de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Requer também que todos os requeridos sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Por fim, solicita que o Município de Palmas seja condenado ao pagamento de danos morais aos cidadãos, em função dos transtornos causados aos usuários do SUS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/palmas-negativa-de-atendimento-e-cobranca-indevida-por-servicos-de-saude-resulta-em-acao-de-improbidade/158962464

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