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19 de Abril de 2024
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    MP-PR oferece orientações sobre como registrar crimes raciais

    O episódio protagonizado pelo brasileiro Daniel Alves, jogador do Barcelona, foi o estopim para um grande debate sobre o racismo. Durante um jogo pelo Campeonato Espanhol de Futebol, no fim do mês de abril, ele comeu uma banana arremessada no gramado por um integrante da torcida adversária, que queria desestabilizá-lo, associando-o a um macaco. No Brasil, a questão ganhou proporções inesperadas, também pelo lançamento de uma campanha polêmica nas redes sociais, com participação de vários famosos, entre artistas e jogadores de futebol.

    Situações como a enfrentada por esse e outros brasileiros no exterior são comuns também no Brasil, embora não existam números que mostrem a dimensão do problema. Uma das principais razões, segundo a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico Racial (Nupier) do Ministério Público do Paraná, é a dificuldade para se registrar crimes raciais no país.

    Há relatos de pessoas que tentam registrar queixas de racismo ou mesmo de injúria racial, mas não conseguem. Também existem casos em que as ocorrências são anotadas, erroneamente, como injúria e difamação simples (crimes que têm pena menor), encaminhadas ao Juizado Especial e as vítimas são orientadas a contratar advogado. Isso é inadmissível, já que, além dos crimes expostos pela Lei 7.716/89 desde 2009, mesmo a injúria racial (art. 140, par.3º do Código Penal)é crime de ação pública, ajuizada pelo Ministério Público a partir de representação da vítima, relata.

    Preocupado com essa questão, o Ministério Público do Paraná, por meio do Nupier, que integra o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (CAOP) de Proteção aos Direitos Humanos, editou um material gráfico com o passoapasso para quem deseja denunciar casos de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem (veja as dicas abaixo). O lançamento será hoje, véspera do 13 de maio Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo e data que lembra os 126 anos da lei que extinguiu oficialmente a escravidão dos negros no Brasil.

    O material será entregue aos representantes de vários órgãos, entidades e movimentos sociais, que atuam no combate à discriminação étnico-racial no Paraná, durante encontro convocado pelo MP-PR, que ocorrerá nesta segunda-feira, 12 de maio, na sede do Nupier. A proposta é dar continuidade aos debates iniciados na primeira reunião do grupo, realizada no dia 15 de abril, durante a qual foram discutidas as dificuldades de se registrar casos de racismo e de se incluir a disciplina de "História e Cultura Afro-Brasileira" na grade curricular de escolas públicas e particulares do Paraná, conforme prevê lei vigente desde o ano 2003.

    Levantamento Para tentar colaborar com a elaboração de estatísticas de racismo, o Nupier está solicitando a todos Promotores do MP-PR que informem se acompanharam recentemente ou estão atuando em processos criminais com essa característica. Também pede que, para os casos já finalizados, apontem os desfechos dos procedimentos. Com isso, teremos condições de ter um retrato mais fiel do problema, a começar pelo MP, comentou a promotora Mariana.

    Grupo tem atuação abrangente

    O Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial do MP-PR (Nupier) foi criado há um ano e meio. Entre as principais iniciativas que estão atualmente em andamento no Núcleo está o acompanhamento da instalação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Étnico- Racial (Consepir). Essa instância de controle social foi criada recentemente, com ajuda do CAOP de Proteção aos Direitos Humanos, e realizará assembléia geral para a escolha de sua primeira composição no próximo dia 23, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (Seju).

    O Nupier também tem um procedimento aberto para a busca de soluções ao descaso e aos constantes erros cometidos, principalmente pelas autoridades policiais, quando da abordagem de crimes que envolvem a discriminação. A iniciativa contempla tanto situações de registros nos termos da Lei do Racismo ou da injúria racial, como casos em que, durante a investigação de outros crimes (homicídio, lesão corporal, entre outros), não são produzidas provas associando às causas à discriminação.

    A implementação da Lei 10.639/2003 nas escolas públicas e particulares do Paraná é alvo de outro procedimento em andamento no Nupier. A referida lei estabelece a obrigatoriedade da inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no currículo oficial da rede de ensino. Estamos enviando ofícios para a Secretaria Estadual da Educação, no sentido de que se faça o mapeamento do que está sendo feito em cada núcleo regional. Após levantamento da problemática, enviaremos o resultado aos promotores de Justiça com atuação na área, para a tomada de providências, comenta a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo.

    Há também procedimentos em andamento no Nupier que visam instituir a uniformização de critérios que definam quem deve ser beneficiado pelas cotas raciais nos concursos públicos; fomentar a criação de conselhos municipais na área; acompanhar a implementação do programa "Juventude Viva" (de enfrentamento à violência contra a juventude negra brasileira) pelo Estado e municípios paranaenses, bem como incluí-los no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

    "A superação da violência, discriminação e preconceito, bem como ações afirmativas destinadas à promoção da igualdade racial, constituem tarefas indispensáveis ao avanço da democracia no Brasil", observou o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Direitos Humanos Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

    Denuncie

    Veja, abaixo, algumas dicas de como denunciar crimes de racismo e injúria racial:

    - 1.º Ligue para o 190

    Caso esteja ocorrendo uma agressão verbal ou física, ligue imediatamente para a polícia.

    - 2º Registre o Boletim de Ocorrência

    - Em seguida, faça o registro do fato na delegacia, através de Boletim de Ocorrência (B.O.), pelo crime de injúria racial (art. 140, do Código Penal) ou racismo (artigos 3.º a 20.º da Lei 7716/89).

    ATENÇAO: Os crimes acima não são processados em Juizados Especiais Criminais (Jecrim), portanto, exija a instauração de Inquérito Policial. O Termo Circunstanciado (com designação de audiência preliminar) não resolve nesses casos.

    É possível indicar e/ou apresentar provas para sustentar o Boletim de Ocorrência (testemunha, gravações, documentos qualquer tipo de prova lícita).

    - 3.º Exija que a discriminação como causa do crime conste no B.O. Em caso de ocorrência de outros crimes (como homicídio, lesão corporal, etc) que tenham como causa o preconceito, exija que tal circunstância conste no Boletim de Ocorrência, para que as provas colhidas na investigação também possam caracterizar o fato. (Ex: destruição de imagens religiosas no local do crime, termos racistas utilizados pelo investigado no momento do crime, etc).

    - 4.º Procure o Ministério Público

    Se mesmo seguindo essas orientações, você perceber que houve imprecisão no registro do B.O. (descrição errada do crime, ausência de produção de provas de eventual preconceito como causa do crime, ou encaminhamento para o Jecrim), entre em contato com o Nupier (Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Paraná), que poderá solicitar providências junto à Promotoria de Justiça específica. O Núcleo fica na Avenida Marechal Deodoro, 1028, 9.º Andar, Centro, Curitiba. O telefone de contato é o (41) 3250-4905.

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